29/06/2015

Plano Estadual de Educação do Paraná - Lei 18492/2015

O Plano Estadual de Educação do Paraná foi aprovado pela Lei 18.492/2015 (link).

Ressaltamos que a representatividade do FEIPAR no FEE e a articulação com outras entidades, foram importantes nos avanços na luta pelo direito à Educação Infantil no PR, tais como: o atendimento a todas as crianças até três anos de idade, a formação gradativa em Ensino Superior para profissionais do campo, a data corte de 31 de março para matrícula, prioridade ao atendimento em tempo integral, avaliação de contexto, dentre outros aspectos.

Temos ciência dos desafios que estão relacionados a estes aspectos, no entanto, temos mais um instrumento legal para subsidiar nossas lutas nos municípios onde atuamos. Nesse sentido, recomendamos análise atenta ao PEE, bem como, aos PMEs aprovados nos municípios e solicitamos que nos enviem (feipar.mieib@gmail.com) notícias sobre os avanços e desafios dos PMEs de suas regiões/municípios.


Destacamos que a Lei 16.049/2009 (que garante o direito à matrícula no 1º ano de crianças que completem seis anos de idade até 31 de dezembro)  foi REVOGADA com o Art. 14 da Lei 18.492/2015. 

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