22/11/2013

MIEIB estratégia 1.17, da Meta I e Meta 5 do PNE

Atenção Pessoal da Educação Infantil  
Posicionamento do MIEIB sobre a 
estratégia 1.17, da Meta I e Meta 5 do PNE

O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil-MIEIB, reunido em seu XXIX Encontro Nacional, na cidade de Brasília, de 20 a 22 de novembro de 2013, alarmado com a proposição da estratégia 1.17 da Meta 1 e da Meta 5, do PNE, que fere orientações e conquistas da Educação Infantil pública brasileira, decidiu dirigir-se ao Senado Federal, com cerca de 200 participantes, para estabelecer interlocução direta com os parlamentares sobre as metas e estratégias apresentadas no novo Relatório do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado na Comissão de Educação, sob responsabilidade do Relator da matéria Senador Álvaro Dias (PSDB/PR).
Continua....




Durante esta ação politica foram contatados os senadores e/ou assessores dos respectivos parlamentares: Ana Amélia Lemos (DEM/RS) Ângela Portela (PT/RR) Álvaro Dias (PSDB/PR) Cristóvam Buarque (PDT/DF) Delcídio do Amaral (PT/MS) Lídice da Mata (PSB/BA) Lindiberg Farias (PT/RJ) Osvaldo Sobrinho (PTB/MT) Rodrigo Randolfe (PSOL/AP) Rodrigo Rollenberg (PSB/DF) Valdemir Moka (PMDB/MS) E dos respectivos deputados: Dr. Rosinha (PT/PR) Angelo Vanhoni (PT/PR)

Sendo apresentada as seguintes proposta de emendas em relação as metas supracitadas.
PROPOSTA DE EMENDA AO PLC 103, DE 2012 (Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, na origem) , que aprova o Plano Nacional de Educação, PNE, e dá outras providências
EMENDA Nº 1
Suprima-se a estratégia 1.17, da Meta I do Anexo Plano Nacional de Educação.
Justificação
Abre a possibilidade de criação de alternativas que não condizem com a qualidade da educação infantil que vem sendo conquistada nos últimos anos, num esforço conjunto do Governo e da sociedade civil. A referida estratégia representará, certamente, um retrocesso na política pública de educação infantil no Brasil, vindo a prejudicar os sistemas públicos de educação que se estruturam segundo as diretrizes da LDB e as diretrizes curriculares nacionais de educação infantil estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Além disso, a introdução dessa alternativa, sem debate público, vai na contramão do processo de construção deste Plano Nacional de Educação, em que os temas polêmicos passaram por longo debate, e chegaram a consensos, conferindo, assim, ampla legitimidade social a esse novo PNE.

PLC 103, de 2012 (PL 8.035, de 2010, na origem), que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências
Emenda Modificativa
Altere-se a Meta 5, dando-lhe a seguinte redação:
“alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”.
Justificação
Estamos propondo a recuperação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que expressa o conceito de alfabetização adotado pela política nacional de educação consubstanciada, nesse quesito, no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, aprovado pela Lei nº 12.801, de 2013.
É importante recordar, também, que a formulação dessa Meta resultou de proposições, análises e debates que vem desde as Conferências Municipais, das Conferências Estaduais e da Conferência Nacional de Educação, que reuniram propostas para o Plano Nacional de Educação. Ela expressa, portanto, o entendimento da sociedade brasileira, mais especificamente, do segmento educacional, sobre o processo de aprendizagem da língua escrita.
A formulação da Meta 5, aprovada pela Câmara dos Deputados, é coerente à concepção de alfabetização assumida pelo Ministério da Educação, pelo Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB, pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pela Rede Nacional Primeira Infância – RNPI e pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME. Essa concepção também é defendida por universidades e outros movimentos sociais e organizações da sociedade civil, que divulgaram cartas, manifestos e moções contrários à redação dada a essa Meta pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Essa concepção pressupõe a alfabetização como um processo contínuo que requer a participação ativa da criança em práticas sociais nas quais a leitura e a escrita sejam necessárias e relevantes para as interações, bem como a apropriação de conhecimentos complexos sobre a linguagem escrita. Nos três primeiros anos do ensino fundamental, reconhecidos pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na idade Certa-PNAIC- como Ciclo de Alfabetização, é o período adequado para que o processo de alfabetização se consolide. Portanto, a proposta de redução de tempo ou de faixa etária se mostra inadequada e incoerente tanto com a visão de alfabetização quanto de educação infantil que possui características distintas do ensino fundamental, uma finalidade própria e uma pedagogia adequada às características da primeira infância.
Por isso, esperamos contar com a elevada compreensão do Senhor Relator do PNE e de seus pares no sentido de manter a Meta 5 conforme a redação que lhe deu a Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário