10/03/2015

XXX Encontro Nacional do MIEIB - Carta de Cuiabá

CARTA DE CUIABÁ

O XXX ENCONTRO NACIONAL DO MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL, realizado nos dias 03 a 05 de novembro de 2014, em Cuiabá - MT, reuniu militantes e profissionais dos diferentes estados e do Distrito Federal com o objetivo de pontuar e discutir questões conceituais, históricas, políticas, legais e de práticas que delineiam o fazer pedagógico das crianças de zero a seis anos (Adota-se este limite de idade, em defesa das crianças que completam seis anos após o dia 31 de março) de idade no país e, nesse contexto, reafirmar a garantia do direito à Educação Infantil – Creche e Pré-Escola - pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada. Esses princípios se consolidam na luta histórica da Educação Infantil, que reconhece as crianças como sujeitos de direitos.
Os debates pautaram-se nos desafios e estratégias empregadas pelos Fóruns que compõem o MIEIB, para se contrapor a propósitos e projetos como a lei da obrigatoriedade, implantação de creches noturnas/ domiciliares, sistemas de avaliação baseados no desempenho das crianças, concursos para professores sem a exigência de formação estabelecida pela legislação, contratação de profissionais não habilitados para exercer a docência, emprego de outras denominações que não professor/a para o exercício da docência, terceirização do serviço de educação infantil com a contratação indireta de profissionais, compra de vagas em instituições privadas e adoção de apostilas, políticas e programas de ampliação da educação sem adequação das estruturas físicas e da materialidade, bem como sem investimento na  formação do docente.
No ano de 2014, foram realizados cinco encontros regionais (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul), demarcando posições que ratificam a luta do MIEIB reafirmando a necessidade de enfrentar as políticas atuais que venham a se constituir na contramão das conquistas na área da Educação Infantil.
O cenário nacional encontra-se marcado pela construção de políticas públicas e a materialização de uma legislação que, por vezes, afirma as conquistas e, ao mesmo tempo tenciona constantemente o campo, na luta pela constituição de um projeto democrático para a educação das crianças de zero a seis anos do Brasil.
Neste sentido, destacamos os nossos posicionamentos e reivindicações neste documento:

(Continua)
 AO MEC
1. Amplie e implemente em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 a 6 anos de idade à Educação Infantil a instituições educativas de qualidade.
2. Amplie políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para educação infantil (mobiliários, equipamentos, brinquedos, jogos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, instrumentos sonoros/musicais e outras produções regionais, e outros materiais não estruturados, tais como tecido, papelão, EVA), respeitando as especificidades locais e a qualidade de todos os produtos adquiridos em pregão.
3. Elabore e distribua materiais pedagógicos complementares, contemplando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
4. Oriente os Municípios a buscar como referência os documentos produzidos pelo MEC/COEDI na construção dos seus currículos para a Educação Infantil. E se posicione contrariamente ao uso de recursos públicos na compra de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
5.  Amplie, fortaleça e aperfeiçoe em regime de colaboração com os entes federados e universidades, políticas públicas permanentes de formação inicial e continuada de gestores/as, coordenadores/as, professores/as e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6. Implemente uma política nacional de formação de professores de educação infantil em parceria com as universidades, que atenda à todos os municípios da União.
7. –Continue o Programa Proinfância, assegurando a formação profissional, acompanhado a construção das instituições. e a criação  de um sistema de monitoramento/mapeamento na implementação.
8. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade  na Educação Infantil.
9. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito Nacional, Estadual e Municipal de avaliação, em larga escala, do desempenho da criança de 0 a 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na legislação educacional em vigor.
10. Crie uma política nacional de avaliação da educação infantil, respeitando o acúmulo produzido pelo GT de avaliação conjuntamente com o INEP.
11. Subsidie as pesquisas que tenham como foco a criança na sua diversidade (quilombolas, indígenas, com deficiência, ribeirinhas, do campo, da zona urbana central e periférica, e outras), buscando integrar pesquisadores/as dos diferentes estados das cinco regiões brasileiras.


AO CNE
1.    Homologue o Parecer CNE/CEB nº 17/2012 reafirmando a exigência para o exercício da docência na Educação Infantil a formação em Nível Superior – licenciatura plena em Pedagogia.
2. Retire do Parecer CNE/CEB nº 17/2012, qualquer possibilidade de contratação, ou abertura de concurso, para a figura do auxiliar (ou outras denominações) ou aquele que dará suporte ao professor/a, pois a defesa é de que, no desenvolvimento do trabalho pedagógico, seja sempre o/a professor/a, a realizá-la, a fim de evitar a fragmentação entre o cuidar e educar.
3. Legisle posicionando-se contrário ao uso de recursos públicos na adoção de regimes apostilados em instituições de Educação Infantil em seus sistemas de ensino.
4 – Atente para os critérios de autorização e reconhecimento de instituições de ensino superior que formam professores para Educação Infantil.

À UNDIME e AO CONSED
1. Cumpram as leis que tratam da valorização dos/as professores(as), gestores, e coordenadores da Educação Infantil.
2. Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil atendendo às especificidades de cada contexto (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Inclusiva.
3. Respeitem e façam cumprir, em nível Municipal e Estadual, a data base do corte etário, para ingresso aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental e 4 (quatro) anos na Pré-Escola, conforme as Resoluções CNE/CEB nº. 01/2010 e nº. 06/2010.
4. Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
5. Promovam políticas públicas em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores/as, diretores/as, coordenadores/as  e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6. Posicionem-se contra a realização de concurso público para auxiliares/as na Educação Infantil, Monitores/as, Educadores/as, Berçaristas, Recreadores/as ou qualquer outra nomenclatura administrativa, pois é o/a professor/a com formação em nível superior que deve atuar nesta etapa, garantindo a indissociabilidade entre o educar e o cuidar.
7. Orientem os municípios e estados, respectivamente, para exigência do curso de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia nos editais de Concursos Públicos do/para o ingresso do docente na carreira de professor/a da Educação Infantil.
8. Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo Escolar/INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
9. Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição progressiva do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de municipalização da Educação Infantil se dê com base em regime de colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir a qualidade necessária à oferta de atendimento.
11. Garantam o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos/as Professores/as da Educação Básica em todos os municípios, assegurando o 1/3 de hora atividade para os/as professores/as da Educação Infantil de acordo com o estabelecido em Lei.
12. Regionalizem a merenda escolar e que sejam, nesse sentido, elaborados e efetivados programas de formação para merendeira/manipuladoras de alimentos para as creches e pré-escolas.
13. Impeçam a abertura de atendimento noturno para crianças de zero a seis anos no sistema de ensino, pois isso descaracteriza sua função precípua da relação cuidar e educar.


À UNCME e AO FNCEEs
1. Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil, na contratação de profissionais terceirizados e na compra de vagas em instituições privadas.
2. Apoiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.
3. Garantam, em suas legislações, a realização de concurso público com exigência de formação em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem na Educação Infantil, conforme Parecer CNE/CEB nº17/2012.
4. Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções CNE/CEB nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino Fundamental, e 4 anos completos na pré-escola.
5. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças por m² da sala de referência, e professores/as com formação, para autorizar a abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicas e privadas.
6. Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade da matrícula” a partir dos 4 anos, nas redes públicas e privadas de Educação Infantil, utilizando como referência para o corte etário a data de 31 de março.
7. Garantam nos Conselhos de Educação: municipais e estaduais, vagas para a os Fóruns de Educação Infantil, em seus colegiados. 

AO CONGRESSO NACIONAL

1. Aprove Emenda Constitucional que define o corte etário para o ingresso das crianças com seis anos completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental, respeitando Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 06/2010.
2. Reconheça o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil como organização da sociedade civil que defende o direito de todas as crianças brasileiras de zero a seis anos è educação infantil pública, gratuita e de qualidade.
3. Aprove somente projetos de lei para a Educação Infantil que estejam em consonância com a LDBEN n°.9394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) - e as demais  legislações nacionais que referendam a Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha a ferir este princípio.

AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

1. Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação, ratificando em suas posições que as crianças de 4 a 6 anos de idade têm direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.
2. Impugne os editais de concursos públicos para professor/a da Educação Infantil que não atendam às exigências de formação da LDBEN n° 9394/96.
3. Faça cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de idade, como primeira etapa da Educação Básica, ofertada em instituições educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.
4. Reconheça e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme a Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Resolução CNE/CEB nº 06/2010, que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no Ensino Fundamental.


AO INEP

1. Mantenha, nas planilhas do Censo escolar/ INEP, a indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala, do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).
3. Subsidie pesquisas que tenham como foco a criança na sua diversidade (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica, com deficiência), buscando integrar pesquisadores dos diferentes estados das cinco regiões brasileiras.

AO TCE’s

1.    Acompanhe e monitore a aplicação dos recursos do  FUNDEB e outros destinados a Educação Infantil

 São signatários da Carta de Cuiabá, aprovada em 05 de novembro de 2014, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXX Encontro Nacional do MIEIB:

1. Fórum de Educação Infantil do Acre
2. Fórum Alagoano de Educação Infantil.
3. Fórum Amapaense de Educação Infantil.
4. Fórum Amazonense de Educação Infantil.
5. Fórum Baiano de Educação Infantil.
6. Fórum de Educação Infantil do Ceará.
7. Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
8. Fórum Goiano de Educação Infantil.
9. Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
10. Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
11. Fórum Permanente de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
12. Fórum Mineiro de Educação Infantil.
13. Fórum de Educação Infantil do Pará.
14. Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
15. Fórum de Educação Infantil do Paraná.
16. Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
17. Fórum de Educação Infantil do Piauí.
18. Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
19. Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
20. Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
21. Fórum de Educação Infantil de Rondônia
22. Fórum de Educação Infantil de Roraima.
23. Fórum Catarinense de Educação Infantil
24. Fórum Paulista de Educação Infantil.
25. Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
26. Fórum de Educação Infantil de Tocantins
27. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal


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