23/09/2020

NOTA PÚBLICA DO MIEIB SOBRE O RETORNO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM DEFESA DA VIDA E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS!


Brasília, 23 de setembro de 2020. 

O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) vem manifestar publicamente a sua defesa intransigente pela educação infantil pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva, de qualidade social, antirracista, não sexista e não capacitista no campo e nas áreas urbanas, como dever do Estado brasileiro – nas suas diferentes esferas – e direito de todas e todos desde que nascem. 

Nesse contexto de excepcionalidade causado pela pandemia, demarca-se a defesa da preservação do direito à vida e à saúde e da interlocução entre o poder público e a sociedade civil organizada para a efetivação de políticas públicas na materialização das condições de preservação dos direitos de todos os bebês e crianças que estão sem atendimento nas Instituições educacionais, prioritariamente aquelas que se encontram em vulnerabilidade e risco social. 

A defesa do MIEIB sempre foi pela garantia do acesso ao direito à educação infantil, mas em condições adequadas e em atenção aos demais direitos de todas as crianças no Brasil. O direito à educação deve ser garantido com segurança. Dada a realidade do país com mais de 138.000 mortes causadas pela Covid-19 desde o início da pandemia com centenas de novos casos a cada dia – segundo divulgação do Painel do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS) em 22 de setembro** – e mediante o retrato de desigualdade e pobreza que se revela em muitos municípios brasileiros, com uma população ainda expropriada de direitos básicos como acesso à moradia digna, saneamento básico, água tratada, dentre outros, enquanto não se apresentarem políticas públicas específicas que possibilitem condições locais de segurança sanitária, nos posicionamos contrários ao retorno do atendimento presencial na educação infantil. É preciso que sejam garantidas medidas essenciais de segurança em preservação da vida das crianças, das famílias e de trabalhadoras/es das Instituições educacionais, em todos os contextos. Tal posição tem como fundamento o preceito constitucional do melhor interesse das crianças, de seus familiares e responsáveis e das/os profissionais que atuam em creches e pré-escolas – fator que envolve, dentre outras provisões, políticas públicas intersetoriais, ações coordenadas entre diferentes setores públicos, formação continuada em respeito aos protocolos e boletins da área da saúde que evidenciem a situação local das curvas de contágio.

A pandemia trouxe à tona o retrato de um país que está sem coordenação nacional quanto às urgentes e necessárias políticas públicas intersetoriais para o controle do surto epidemiológico da Covid-19, evidenciando que as políticas de proteção social não são prioridade da atual gestão do governo federal. Os estados, municípios e o DF têm tomado decisões específicas diante da sua capacidade técnica e de financiamento das políticas sociais, o que revela um mosaico, por vezes perverso, em relação às medidas de controle (ou não) do avanço da pandemia, vitimando, sobretudo, a população mais pobre. É importante entender que a escola não está isolada do contexto externo e, caso o surto da Covid-19 numa determinada localidade não esteja controlado, a contaminação certamente ocorrerá. Portanto, o espaço escolar deve ser entendido como um foco de ampliação da pandemia, uma vez que é impossível pensar num atendimento presencial na educação infantil sem interações, afeto e toque. 

Ao considerar a situação em que se encontram muitas famílias e crianças em situação de vulnerabilidade, cabe discutir quais políticas e iniciativas os governos estão efetivando – ou devem efetivar – para subsidiar as comunidades mais vulneráveis em relação às condições materiais de prevenção à contaminação, como por exemplo, a aquisição e uso de máscaras, de álcool em gel, de materiais de higiene pessoal, o acesso à água tratada, etc, bem como, efetiva divulgação de informações sobre os cuidados com a saúde. Portanto, não basta a elaboração de protocolos técnicos de prevenção à doença se parcela da população não dispõe de condições sanitárias básicas. 

É preciso que o poder público efetive um planejamento rigoroso frente aos aspectos técnicos e de infraestrutura para preparo das redes de ensino, envolvendo toda a comunidade escolar, levando-se em conta, tanto a escuta dessa comunidade, como os indicadores sociais que revelam as desigualdades de cada município, assumindo o seu papel sobre a importância de investimentos nos serviços públicos e nas políticas públicas para a garantia da vida em condições dignas para todas e todos. 

Neste sentido, entendemos que nem a abertura universal, nem o fechamento universal resolvem ou respondem de forma satisfatória a essas questões em todas as realidades. É importante que cada rede de ensino e suas Instituições discutam as questões que estão implicadas para atender os bebês a as crianças em atenção às normativas específicas dos sistemas de ensino e também ao que é específico da educação infantil. A escola tem uma grande capilaridade na sociedade. Assim, alertamos para o acompanhamento do que está sendo feito efetivamente nas escolas e como que este preparo está sendo realizado.

Políticas integradas para a educação infantil se fazem necessárias, compreendendo o cuidado e a educação dos bebês e crianças como direito social e que devem ser assumidos como compromisso de toda a sociedade, não na perspectiva da individualização e culpabilização de professores e professoras ou deixando a cargo exclusivo das famílias, como defendem os representantes do Poder Executivo federal. A individualização do cuidado e educação dos bebês e crianças tem contribuído exclusivamente para a acentuação das desigualdades e ampliação de propostas fundamentadas na privatização da educação infantil, o que atinge principalmente os bebês e crianças em condição de pobreza.

 Precisamos compreender que a garantia da educação e cuidado dos bebês e crianças no período da pandemia também requer uma ampla reestruturação das políticas de proteção social às famílias, o que envolve: políticas de assistência social, de saúde e trabalhistas que protejam as trabalhadoras e trabalhadores que são mães, pais, avós, avôs, tios, tias, tutores/as e que têm sob sua responsabilidade o cuidado de bebês e crianças. Um exemplo seria a implementação de horários mais flexíveis nos postos de trabalho, sem prejuízo na remuneração. 

Contudo, não se faz política pública integrada para bebês e crianças sem investimento financeiro e com a EC 95/2016 ainda vigente, em meio a uma das maiores crises do capitalismo mundial, tal investimento torna-se inviável, ao considerar a fragilidade de grande parte dos municípios brasileiros. Sem recursos adequados para a superação da crise e para a implementação de medidas de proteção das vidas, outras tantas milhões de vidas serão atingidas. Afinal, nas condições atuais, o país já atingiu um número de 138.108 mortes. E isso é muito grave. 

Diante desses argumentos, o MIEIB convoca os Fóruns de Educação Infantil que o compõe a ampliar e fortalecer esse debate nos estados, municípios e DF, tendo como princípio a defesa da vida e da saúde de todas as crianças e famílias, manifestando-se como contrários a toda e qualquer medida que represente risco aos direitos sociais da população e incidindo pela implementação de políticas públicas em atenção a esses direitos e às especificidades da educação infantil


** https://www.conass.org.br/painelconasscovid19/ 


Comitê Diretivo do MIEIB 2018-2020
Titulares

Ana Alice Monteiro dos Santos – RR
Célia Maria Vieira dos Santos – PE
Maria Aparecida Camarano Martins – DF
Fernanda Cristina de Souza - SP
Soeli Terezinha Pereira – PR

Suplentes
Francisca Serrão - RO 
Rose Bonfim - BA 
Cléria Franco - MT 
Sandro Vinícius dos Santos - MG
Ariete Brusius – RS




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