04/08/2016

Carta de Curitiba sobre os novos rumos da BNCC - 2016

CARTA DE CURITIBA SOBRE OS NOVOS RUMOS DA BNCC

Os participantes do Seminário Estadual da Base Nacional Comum Curricular – Paraná, ressalvam a importância histórica da BNCC para enfrentar as desigualdades educacionais do nosso país e a necessidade de preservar o processo democrático que vem até então marcando a construção desse documento, manifestam a preocupação com relação à: 

I. Portaria Nº 790, de 27 de julho de 2016, do Gabinete do Ministro Mendonça Filho, que institui o Comitê Gestor para acompanhar o processo de discussão da segunda versão preliminar da Base Nacional Comum Curricular, encaminhar sua proposta final e propor subsídios para a reforma do Ensino Médio. Segundo esta Portaria, ao referido Comitê Gestor, presidido pela Secretaria Executiva do Ministério da Educação e constituído por representantes de cinco secretarias do MEC e pelo INEP, competirá propor definições, orientações e diretrizes para a elaboração da versão final e implementação da BNCC, assim como indicar especialistas para redigir a sua versão final. Diante do teor da citada Portaria, consideramos imprescindível que o Ministro da Educação assuma publicamente o compromisso de que, nessa nova etapa do processo de elaboração da BNCC, sejam consideradas, com rigor: 

1. As propostas decorrentes das discussões realizadas nos seminários que estão acontecendo no Distrito Federal e estados brasileiros nos meses de julho e agosto do corrente ano, somando-as às milhares de contribuições anteriores, que aconteceram num processo altamente participativo; 

2. A necessidade de que entre os especialistas convidados para redigir a versão final da BNCC estejam presentes os designados pela comissão instituída na Portaria nº 19, de 10 de julho de 2015, que foram nomeados considerando a experiência nas áreas do conhecimento e etapas de ensino para coordenarem os trabalhos de elaboração da proposta de BNCC em diálogo com escolas, universidades, entidades profissionais, científicas, de representação e movimentos sociais; 

3. O respeito ao planejamento e processo democrático de elaboração da proposta de BNCC, considerando as contribuições nos seminários estaduais que representam os municípios brasileiros e a sociedade civil organizada a serem contempladas no trâmite legal posterior.

II. Etapa da Educação Infantil, considerando as conquistas históricas e sociais das últimas décadas em relação aos direitos da criança, pós Constituição de 1988, ECA, regulamentadas pela LDB de 1996, reafirmadas na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009 e no PNE 2014, julgamos de extrema importância os seguintes aspectos: 

1. Respeitar os conceitos dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil de 2009 - de criança, de infância, de instituição, de experiências e de educação infantil. 

2. Assegurar que na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental sejam respeitadas as especificidades da criança no processo de aprendizagem e desenvolvimento já afirmadas na Resolução Nº 05/2009 - DCNEI. 

3. Garantir na organização da BNCC, para a etapa da Educação Infantil, as especificidades dos Campos de Experiências uma vez que estes materializam os princípios éticos, políticos e estéticos e os eixos interações e brincadeira propostos nas DCNEI/2009. 

4. Reafirmar que a organização curricular proposta na BNCC requer professores de Educação Infantil com formação em nível superior de Licenciatura em Pedagogia. Ressaltamos que o estado do Paraná participou efetivamente de todas as etapas de elaboração da BNCC, portanto, contamos com o reconhecimento das nossas contribuições para a versão final deste documento. 

Curitiba, 03 de agosto de 2016.

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