30/03/2016

A ENTRADA ANTECIPADA DE CRIANÇAS COM MENOS DE 6 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL: IMPLICAÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DA INFÂNCIA

A ENTRADA ANTECIPADA DE CRIANÇAS COM MENOS DE 6 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL: IMPLICAÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DA INFÂNCIA

Adriana Dragone Silveira, Angela Scalabrin Coutinho

RESUMO


A alteração na definição da idade de ingresso no ensino fundamental de 7 para 6 anos pela Lei nº 11.114 de 2006 no Brasil tem suscitado debates nos campos da educação e do sistema de justiça sobre a data limite de ingresso. Este artigo tem como objetivo apresentar o cenário da implantação do corte etário para o ingresso no ensino fundamental, bem como problematizar a entrada precoce da criança nesta etapa da educação básica, buscando analisar as implicações do ingresso das crianças pequenas no ensino fundamental na limitação do seu direito educacional e para a constituição da infância. O acesso a cada uma das etapas da educação básica pressupõe uma faixa etária adequada e seu ingresso deve ocorrer tendo com referência a idade estabelecida e não laudos psicológicos e/ou pedagógicos que atestem a capacidade de cada criança, o que revela certa concepção de criança, infância e processos educativos.

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