05/09/2013

Fórum Municipal de Educação de Curitiba - Portaria 29 de 2013

PORTARIA Nº 29 de 2013

A Secretária Municipal de Educação de Curitiba, no uso das atribuições legais, e com fundamento nas Portarias n.o 1407/10 e n.o 502/12, ambas exaradas pelo Ministério da Educação,

RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação de Curitiba – FEE - PR, de caráter permanente, com a finalidade de:

I - planejar, convocar e coordenar a realização das Conferências de Educação do Município de Curitiba e seu regimento;

II - elaborar seu regimento interno e estruturar as Conferências Municipais de Curitiba;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências de Educação do Município de Curitiba;

IV - zelar para que o Fórum e as Conferências de Educação do Município de Curitiba estejam articuladas às Conferências Estaduais e
Nacional de Educação;

V - planejar e organizar espaços de debate sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência os
Planos Nacionais de Educação;

VI - propugnar e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação de Curitiba acompanhando a sua implementação;

VII - acompanhar com os demais Fóruns de Educação, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais as
políticas relativas à Educação.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Curitiba será integrado por representantes dos Órgãos, Entidades e Instituições, relacionados a seguir:
- Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED;
- Grupo Dignidade - GD;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA;
- Fórum Paranaense de EJA - EJA;
- Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Sócios Educativos - ACCEIS;
- Núcleo Sindical Curitiba Sul da APP Sindicato - APP;
- Central Única dos Trabalhadores do Paraná - CUT;
- Núcleo Sindical Curitiba Norte APP Sindicato - APP;
- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC;
- Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação - ANPAE;
- Universidade Federal do Paraná - UFPR;
- Fórum de Educação Infantil do Paraná - FEIPAR;
- Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC;
- Departamento de Tecnologia e Difusão Educacional - ETD/SME;
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba - SISMUC;

Continua



- Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná - SETI;
- Rede Marista de Solidariedade - Marista;
- Instituto Paranaense de Cegos - IPC;
- Movimento Feminista e de Mulheres - MF;
- Núcleo Regional da Educação de Curitiba - NRE/SEED;
- Departamento de Educação Infantil - EEI;
- Coordenadoria de Educação para as relações Étnicos Raciais de Gêneros e da Diversidade Sexual - EEF/SME;
- Coordenadoria Técnica Estrutura e Funcionamento de Ensino - CETEF/SME;
- Secretaria do Estado de Educação do Paraná - SEED;
- Sindicato das Escolas Particulares do Paraná - SINEPE/PR;
- Grêmio Estudantil do Município de Curitiba - GEMC;
- União Paranaense dos Estudantes - UPE;
- Associação dos Deficientes Físicos do Paraná - ADFP;
- Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME;
- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/PR;
- Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP;
- Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e tecnológica do Estado do Paraná – SINDIEDUTEC;
- Coordenadoria de Atendimentos às Necessidades Especiais - CANE/SME;
- Federação dos Empresários e Sistema “S”- FIEP/SESI/SENAI;
- Representante de Mães, pais e responsáveis das Escolas Municipais de Curitiba;
- Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal;
- Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior;

Art. 3º As competências, estrutura administrativa, procedimentos operacionais e indicações de titularidades da composição do Fórum Municipal de Educação de Curitiba serão definidos no seu Regimento Interno, proposto ao Fórum e aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Resolução.

Parágrafo único: Os representantes dos órgãos, entidades e/ou movimentos, serão indicados através de Portaria Específica.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Curitiba e as Conferências Municipais de Educação vincular-se-ão ao Gabinete da
Secretária Municipal de Educação de Curitiba.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Curitiba garantirá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Fórum
Municipal de Curitiba. de Educação de Curitiba e das Conferências Municipais de Educação.
Art. 6º A participação dos seus membros no Fórum Municipal de Educação de Curitiba será considerada de relevante interesse público não será remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2013.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação

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