11/08/2013

Moção de repudio à Lei Estadual 16049/2009 e a Liminar da Ação Civil Pública nº 402/2007 - Corte etário para matrícula no 1º ano no PR

Moção de repúdio ao corte etário para matrícula no 1º ano no PR, encaminhada pelo FEIPAR, aprovada por unanimidade na plenária final na Conferência Municipal de Educação de Curitiba 21 e 22 de junho de 2013.



Moção de repúdio à Lei Estadual 16049/2009 e a
 Liminar da Ação Civil Pública nº 402/2007



O Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR, que constitui o Movimento Interfóruns da Educação Infantil Brasileira – MIEIB em consonância com a proposta 291, Item 2.3 do Documento Orientador da CONAE, manifesta o seu repúdio a Lei Estadual 16049/2009 que estabelece a possibilidade das crianças que completam 6 anos até 31/12 ingressarem no Ensino Fundamental e a Liminar da Ação Civil Pública nº 402/2007, que proíbe qualquer norma que proíba a matrícula de crianças com idade inferior a 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, ferindo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996 que define como faixa etária da Educação Infantil:

Creche – 0 a 3 anos

Pré-escola: 4 e 5 anos

Na análise do FEIPAR e outros fóruns que compõem o MIEIB, o estado do Paraná retrocede ao incluir da criança de 5 anos no Ensino Fundamental, tendo em vista que a data corte estabelecida pelo Conselho Nacional da Educação mediante a Resolução  CNE 01/2010 é 31/03, o que significa que algumas crianças estarão por um curto espaço de tempo com 5 anos no Ensino Fundamental, já no Estado do Paraná essa permanência com 5 anos no Ensino Fundamental pode se estender por até  um ano para algumas crianças.

O que está em causa é o direito da criança a permanecer na Educação Infantil e ter a sua infância assegurada, espaço que prevê experiências que têm como eixos a brincadeira e a interação, eixos estes definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (MEC/CNE 2009) e ausentes das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (MEC/CNE 2010). Além do que, a estrutura física e temporal das escolas de Ensino Fundamental já não contempla dimensões centrais da infância que constituem as realidades de vidas das crianças de 6, 7, 8... anos, quanto mais das de 5 anos de idade.

A partir de tais argumentos, propomos a revogação a Lei Estadual 16049/2009 e que no estado do Paraná seja respeitada a Resolução CNE 01/2010.
 

Um comentário:

  1. Eu só quero que meu filho avance para frente,o que ele vai fazer mais um ano no pré,se já está apto para cursar o primeiro ano?nó estamos em 2103 nada é como antigamente,agora fazem leis sem consultar os mais interessados nisso.

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