Moção de repúdio ao corte
etário para matrícula no 1º ano no PR, encaminhada pelo FEIPAR, aprovada por unanimidade na plenária final na Conferência Municipal de Educação de Curitiba 21 e 22 de junho de 2013.
Moção de repúdio à Lei Estadual 16049/2009 e a
Liminar
da Ação Civil Pública nº 402/2007
O Fórum de
Educação Infantil do Paraná – FEIPAR, que constitui o Movimento Interfóruns da
Educação Infantil Brasileira – MIEIB em consonância com a proposta 291, Item
2.3 do Documento Orientador da CONAE, manifesta o seu repúdio a Lei Estadual
16049/2009 que estabelece a possibilidade das crianças que completam 6 anos até
31/12 ingressarem no Ensino
Fundamental e a Liminar da Ação Civil Pública nº 402/2007, que proíbe qualquer
norma que proíba a matrícula de crianças com idade inferior a 6 (seis) anos de
idade no Ensino Fundamental, ferindo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação
9394/1996 que define como faixa etária da Educação Infantil:
Creche – 0 a 3
anos
Pré-escola: 4 e
5 anos
Na análise do
FEIPAR e outros fóruns que compõem o MIEIB, o estado do Paraná retrocede ao
incluir da criança de 5 anos no Ensino Fundamental, tendo em vista que a data
corte estabelecida pelo Conselho Nacional da Educação mediante a Resolução CNE 01/2010 é 31/03, o que significa que algumas crianças estarão por um curto
espaço de tempo com 5 anos no Ensino Fundamental, já no Estado do Paraná essa
permanência com 5 anos no Ensino Fundamental pode se estender por até um ano para algumas crianças.
O que está em
causa é o direito da criança a permanecer na Educação Infantil e ter a sua
infância assegurada, espaço que prevê experiências que têm como eixos a
brincadeira e a interação, eixos estes definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil (MEC/CNE 2009) e ausentes das Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental (MEC/CNE 2010). Além do que, a estrutura
física e temporal das escolas de Ensino Fundamental já não contempla dimensões
centrais da infância que constituem as realidades de vidas das crianças de 6,
7, 8... anos, quanto mais das de 5 anos de idade.
A partir de tais
argumentos, propomos a revogação a Lei Estadual 16049/2009 e que no estado do
Paraná seja respeitada a Resolução CNE 01/2010.
Eu só quero que meu filho avance para frente,o que ele vai fazer mais um ano no pré,se já está apto para cursar o primeiro ano?nó estamos em 2103 nada é como antigamente,agora fazem leis sem consultar os mais interessados nisso.
ResponderExcluir