Vídeo da Reunião aberta do Feipar do dia 12/05/2020
Material Divulgação
POSICIONAMENTO PÚBLICO DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PARANÁ (FEIPAR) RELATIVO AO PARECER CNE/CP Nº 05/2020[1] DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19
O Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), movimento social no âmbito do Estado do Paraná que integra o Movimento Interfóruns de Educação infantil do Brasil (MIEIB) constituído por 26 fóruns estaduais, 1 fórum distrital e diversos fóruns regionais em diferentes estados, apresenta seu posicionamento[2] relativo à educação infantil diante do Parecer CNE/CP nº 05/2020.
Considerando a natureza e especificidade da Educação Infantil, que tem como finalidade o “desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social” (Art.29 da LBD nº 9.394/1996).
Considerando que as propostas pedagógicas, para a educação infantil, “deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura” (Art. 4º da Resolução CEB/CNE nº 05/2009).
Considerando que a educação infantil deverá ser “oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças” (Art. 5º da Resolução CEB/CNE nº 05/2009) no coletivo, com destaque para o fato das interações adulto-crianças e crianças-crianças, além da brincadeira, se constituírem eixos da ação pedagógica; e, por isso, modos de promover o desenvolvimento integral e a construção de sua identidade pessoal e coletiva das crianças.
Considerando as condições estruturais e socioeconômicas das famílias e a profunda desigualdade social existente, as diferentes realidades (nos contextos urbano e do campo), incluindo a dificuldade de acesso ao sinal de internet.
Considerando que o uso de tarefas remotas e exposição demasiada de crianças, desde bebês, à aparelhos eletrônicos fere as orientações legais e científicas sobre as práticas educativas destinadas à esse período de desenvolvimento.
Considerando o momento atual de pandemia e de excepcionalidade, incluindo as medidas de distanciamento social e os novos arranjos cotidianos das famílias.
Entendemos que a elaboração, por parte do CNE, do Parecer nº 05/2020, que regula as atividades educacionais no período de pandemia, é uma ação importante e esperada pela sociedade, tendo em vista o papel normatizador desempenhado por este órgão. Assim como, que a proposição de uma normatização excepcional precisa considerar as condições existentes e salvaguardar os princípios enunciados nos documentos legais que regem a educação. O parecer exarado pelo CNE deveria posicionar de modo explícito as ações que não podem ser propostas e desenvolvidas neste período de suspensão das atividades presenciais, visando o princípio do acesso universal à educação e, principalmente, da preservação da vida. Quanto ao processo, deveria ter assegurado a participação dos entes federados desde a elaboração do parecer, por meio do diálogo direto com os conselhos estaduais, distrital e municipais, tendo em vista o direito a exercerem a sua autonomia na organização do calendário escolar.
Diante destes pontos, defendemos e propomos que os órgãos locais, como Conselhos e Secretaria de Educação, considerem:
● A flexibilização do calendário e da carga horária anual da educação infantil, tendo em vista que as condições de oferta presencial são diversas e que apresentam distintas configurações locais, regionais e estaduais, bem como assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, na etapa da educação infantil não há objetivo de promoção para etapas subsequentes.
● A importância de oferecer às crianças e orientar as famílias em atividades que proporcionem o brincar, imaginar, observar, experimentar, narrar, questionar e construir sentidos sobre o mundo e a sociedade, respeitando as características e dinâmicas diversas das famílias em suas moradias, sem o caráter de cobrança institucional, de cumprimento de tarefas remotas e demasiado uso de aparelhos eletrônicos que prejudicam e inviabilizam as distintas experiências infantis.
● A garantia da igualdade de acesso e permanência na educação e dos padrões de qualidade no ensino, previstos nos incisos I e VII do artigo 206 da Constituição Federal, bem como nos incisos I e IX do artigo 3º da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.9394/1996, para todos(as) os(as) alunos(as) da Rede Pública.
● A execução do Programa Especial de Alimentação Estudantil, de modo que seja apresentada a metodologia utilizada para o cálculo dos valores previstos e a sua adequação às necessidades alimentares das crianças contempladas. Entendemos que a segurança alimentar das crianças durante o período de suspensão das atividades presenciais é uma questão central, que implica a publicização da existência de Plano de Entregas de kits alimentares, bem como sua adequação às normas publicadas pelo FNDE, em especial quanto à elaboração de cronograma de entregas, à quantidade per capita e à qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Nesse sentido, é fundamental salvaguardar as condições para que as famílias tenham a provisão alimentar das crianças garantida, sem expô-las a riscos.
● A garantia de condições adequadas de trabalho, formação e manutenção do emprego e salário das e dos profissionais da educação, incluindo os benefícios como vale transporte e alimentação.
● A contraposição aos processos de privatização da educação e de parcerias das redes públicas com iniciativas privadas, que envolvam, por exemplo, uso de recurso público para compra de materiais e recursos tecnológicos, consultorias, cursos padronizados de formação de professores e gestores.
● O desenvolvimento de ações de combate às discriminações e desigualdades dentro e fora das instituições de educação infantil, com políticas antidiscriminatórias e de proteção, principalmente em relação às famílias mais pobres, vítimas de violências e desigualdades, como é o caso das famílias negras, indígenas, do campo e também das mulheres e das crianças público alvo da educação especial.
● A organização de espaços de participação para a escuta das/os profissionais de educação, famílias e crianças, de forma a prover todo o apoio necessário em termos educacionais e também de proteção social nesse momento de pandemia.
O cenário requer ampla discussão e proposição de políticas que precisam considerar os diferentes contextos e condições e não podem ser improvisadas ou reduzidas a meras atividades conteudistas mediadas pela tecnologia, com vistas a cumprir o calendário escolar.
Atenciosamente,
Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR
Curitiba, 08 de maio de 2020.
[1] O Parecer aguarda Homologação do Ministro da Educação (08/05/2020).
[2] Grande parte dos argumentos apresentados neste texto, foi retirada do “Posicionamento público do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) relativa à proposta de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19”, de 19 de abril de 2020, e da “Carta à Sociedade Brasileira. A educação em tempos de pandemia: as medidas devem ser equitativas e sensíveis ao momento de emergência e vulnerabilidade social das famílias e das/os profissionais da educação”, elaborada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, de 30 de abril de 2020.
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