26/02/2016

CARTA DE FORTALEZA



CARTA DE FORTALEZA


O XXXI ENCONTRO NACIONAL DO MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL, realizado nos dias 01 a 03 de dezembro de 2015, em Fortaleza/CE, reuniu militantes e profissionais da Educação Infantil dos diferentes estados e do Distrito Federal com o objetivo de pontuar e discutir questões conceituais, históricas, políticas, legais e de práticas que delineiam o fazer pedagógico das crianças de zero a seis anos* de idade no país e, nesse contexto, reafirmar a garantia do direito à Educação Infantil – Creche e Pré-Escola - pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada. Esses princípios se consolidam na luta histórica da Educação Infantil, que reconhece as crianças como sujeitos de direitos. 

O MIEIB participou de momentos históricos na luta pelos direitos da infância, especialmente no que se refere à educação infantil. Dentre as conquistas é importante citar sua contribuição para o reconhecimento da educação infantil como primeira etapa da educação básica, para a inclusão da educação infantil no financiamento da educação básica (FUNDEB), para a organização das diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil (DCNEIs), dos parâmetros nacionais de qualidade para as instituições de educação infantil, a elaboração do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e para a elaboração da Política Nacional de Educação Infantil do Campo, entre outras. O MIEIB também tem contribuído diretamente com a organização dos planos municipais e estaduais de educação, levando a pauta da educação infantil. 

Reconhecemos o cenário atual de crise econômica e política, no entanto, defendemos e acreditamos que o enfrentamento ao momento histórico pelo qual passa o Estado brasileiro precisa ser feito sem ceder às tendências conservadoras em curso e reafirmando o compromisso de promoção e garantia dos direitos humanos arduamente conquistados pelas lutas sociais e que têm importância fundamental no amadurecimento do processo democrático brasileiro. 

No que se refere à Educação Infantil, apesar dos avanços, aspectos como qualidade, financiamento, currículo, formação dos/as profissionais, ampliação das redes, da melhoria da qualidade dos serviços, da efetiva integração aos sistemas de ensino, do direcionamento dos recursos financeiros, da definição de normas para credenciamento e regularização do funcionamento dessas instituições, bem como da exigência de formação adequada de seus profissionais e do respectivo embasamento conceitual consistente, dentre outros, possuem relevância destacada na agenda prioritária da área e são desafios que comprometem a concretização da Educação Infantil em nosso país. Reafirmamos que o MIEB tem um posicionamento contrário a programas com forte concepção assistencialista e ou compensatória, tais como o Mães Cuidadoras, Primeiro Passo, Bolsa Creche, assim como a compra de vagas na rede privada e a ampliação do conveniamento com instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas. 

Neste sentido, apresentamos a nossa pauta de reivindicações para que as instâncias responsáveis tomem medidas efetivas para promoção do direito à educação das crianças de zero a 6 anos: 

OFERTA DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
  • Acompanhar a oferta de educação infantil de 0 a 3 anos, buscando identificar se há retrocesso ou estagnação da oferta de vagas, levando em conta que o PNE prevê que em 10 anos deve-se assegurar a matrícula de 50% da demanda e por que é no segmento creche que há as maiores desigualdades no âmbito do acesso e não podemos permitir que os bebês e crianças bem pequenas tenham seu direito à educação infantil desrespeitado; 
  • Atentar para o não retrocesso do direito no que se refere a jornada de atendimento, nesse sentido, redes com atendimento em tempo integral não devem alterar sua oferta para atendimento parcial sem que seja efetivamente uma escolha da família; 
  • Analisar os espaços destinados à oferta da educação infantil e, com especial atenção, aqueles que se destinam à ampliação das vagas para atendimento da obrigatoriedade, defende-se que sejam espaços específicos para a educação infantil e, no caso de não serem, como a abertura de turmas em escolas de ensino fundamental, que estes respeitem os parâmetros de qualidade no que tange aos espaços e o que constitui a experiência educativa na educação infantil, previstas em vários documentos normativos e orientadores, em especial nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009. 


CUMPRIMENTO DOS MARCOS NORMATIVOS E ORIENTADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
  • Atentar para os currículos que orientam as práticas pedagógicas e que darão base para os planejamentos, registros e avaliações, assim como às experiências educacionais possibilitadas às crianças que, como já referido, devem respeitar a história e acúmulo da área sobre o que constitui a especificidade da educação infantil prevista em documentos normativos e orientadores, em especial no documento Nossa creche Respeita Crianças (1994/2009) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009). 


ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL 
  • Acessar e fiscalizar os recursos destinados à ampliação da oferta da educação infantil (0 a 6 anos) e o seu efetivo uso para tal fim e buscar, preferencialmente em articulação com órgãos como o Tribunal de Contas, orientar os prefeitos no seu planejamento orçamentário para a ampliação da educação infantil e cobrar o investimento adequado tomando por base o CAQ e o CAQi. 
  • Impedir cortes de orçamento da Educação, pois estes impactam diretamente nas políticas de expansão da oferta e da formação de profissionais de Educação Infantil, por meio de programas como o Pro-infância e a Especialização em Docência na Educação Infantil. 
  • Garantir a alocação de recursos públicos exclusivamente para adoção/contratação de sistemas educacionais públicos e não corroborar com as tendências de apostilamento, materiais didáticos, formação continuada e assessoria pedagógica que têm sido disseminados pelos sistemas educacionais privados. 


CORTE ETÁRIO 
  • Exigir o reconhecimento e a adoção, em âmbito nacional, da data-corte de 31 de março para matrícula na creche, na pré-escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, definida pelo Conselho Nacional de Educação, como delimitação legítima que considera uma concepção de criança e de infância engendradas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009). 


INSTITUCIONALIZAÇÃO DA ANEI POR MEIO DA ASSINATURA DA PORTARIA 
  • Garantir a imediata assinatura da Avaliação Nacional da Educação Infantil (ANEI) pelo Ministro da Educação. 


IDENTIDADE PROFISSIONAL 
  • Identificar quem são os profissionais que atuam na educação infantil e, especificamente, no que tange a educação das crianças de 4 e 5 anos, garantir que sejam professores/as com formação em nível médio normal ou Pedagogia e com atuação própria para a educação infantil. 


REDES DE ATENDIMENTO 
  • Orientar os municípios para que as redes com atendimento em tempo integral não alterem sua oferta para atendimento parcial sem que seja efetivamente uma escolha da família. 
  • Analisar os espaços destinados à oferta da educação infantil e, com especial atenção, aqueles que se destinam à ampliação das vagas para atendimento da obrigatoriedade. 
  • Exigir dos municípios que, nos casos em que não seja possível a construção de espaços específicos para a educação infantil, que os marcos legais da Educação Infantil sejam respeitados e sigam o que já está previsto nos documentos normativos e orientadores existentes, em especial nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009. 



CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
  • Orientar os municípios para que os currículos que orientam a práticas pedagógicas da Educação Infantil e que são documentos norteadores para os planejamentos, registros e avaliações da primeira etapa da Educação Básica, respeitem as especificidades da educação infantil já previstas nos documentos normativos e orientadores, tais como o documento Nossa Creche Respeita Crianças (1994/2009) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009). 


SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
  • Pautar, acompanhar, propor a aprovação do SNE, do financiamento, do CAQi e CAQ. Respeitando o que já foi definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e nas deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e 2014, documentos importantes que orientam a aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE). No âmbito do SNE está 5 proposto um conjunto de dispositivos que pretende materializar o essencial em relação ao art. 13 e Estratégias 20.9 e 20.11 do PNE e, também, as proposições e Estratégias 1.1 e 1.2 do documento final da Conae 2014, além de outros princípios e orientações presentes nos documentos finais das conferências de educação. Portanto, o debate nacional sobre o SNE é de suma importância uma vez que será responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do PNE. 


NOVAS FORMAS DE PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/ CONVENIAMENTO/ PRECARIZAÇÃO 
  • Reconhecer a Educação Infantil como importante etapa da Educação Básica e evitar as formas de privatização na educação Infantil, mediante o uso de sistemas apostilados e contratação de formação continuada por empresas privadas. O MIEIB repudia essas iniciativas em curso e defende uma Política de Formação Inicial e Continuada que paute os princípios éticos, políticos e estéticos já expressos no documento Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil/2009. 


São signatários da Carta de Fortaleza/CE, aprovada em 03 de dezembro de 2015, os 26 fóruns estaduais e o fórum distrital, membros do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB: 
1. Fórum de Educação Infantil do Acre 
2. Fórum Alagoano de Educação Infantil. 
3. Fórum Amapaense de Educação Infantil. 
4. Fórum Amazonense de Educação Infantil. 
5. Fórum Baiano de Educação Infantil. 
6. Fórum de Educação Infantil do Ceará. 
7. Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo. 
8. Fórum Goiano de Educação Infantil. 
9. Fórum de Educação Infantil do Maranhão. 
10. Fórum Matogrossense de Educação Infantil. 
11. Fórum Permanente de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul. 
12. Fórum Mineiro de Educação Infantil. 
13. Fórum de Educação Infantil do Pará. 
14. Fórum de Educação Infantil da Paraíba. 6 
15. Fórum de Educação Infantil do Paraná. 
16. Fórum de Educação Infantil de Pernambuco. 
17. Fórum de Educação Infantil do Piauí. 
18. Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro. 
19. Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte. 
20. Fórum Gaúcho de Educação Infantil. 
21. Fórum de Educação Infantil de Rondônia 
22. Fórum de Educação Infantil de Roraima. 
23. Fórum Catarinense de Educação Infantil 
24. Fórum Paulista de Educação Infantil. 
25. Fórum de Educação Infantil de Sergipe. 
26. Fórum de Educação Infantil de Tocantins 
27. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal

*Adota-se este limite de idade, em defesa das crianças que completam seis anos após o dia 31 de março.

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