13/03/2014

CARTA ABERTA EM DEFESA DO TEXTO DE PNE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 CARTA ABERTA EM DEFESA DO TEXTO DE PNE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO CAQi É CONSTITUCIONAL
E O CAQi REDUZ AS DESIGUALDADES BRASILEIRAS
 Brasil, 12 de março de 2014.
 Aos parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/2010
(Plano Nacional de Educação)

Senhores parlamentares,Conforme anunciado na audiência pública de 25 de fevereiro de 2014, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação disponibiliza o parecer que atesta a constitucionalidade e boa técnica legislativa do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo Aluno-Qualidade), bem como da necessária complementação da União para a viabilização de ambos.

O documento foi fruto de consulta formal a três dos principais juristas que trabalham com direitos sociais no Brasil, todos com extensa experiência na defesa da cidadania nos tribunais brasileiros, em especial perante o Supremo Tribunal Federal (STF). São eles: Oscar Vilhena Vieira (FGV-Direito), Eloisa Machado de Almeida (FGV-Direito) e Salomão Ximenes (Ação Educativa – Programa Ação na Justiça).

Vale acrescentar que em 27 de fevereiro de 2014 o Prof. Luiz Araújo, da Universidade de Brasília, defendeu sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo. O trabalho consistiu na simulação dos custos para implementação do CAQi, mecanismo que consta das propostas de PNE, criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e normatizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Por meio de simulações baseadas no índice de Gini, entre outros achados, a pesquisa mensurou que a implementação do CAQi, desde que viabilizado pela complementação da União, é capaz de – em um ano – reduzir em 12% a desigualdade de renda verificada nos municípios brasileiros. E essa consiste em uma das tarefas mais importantes para o país e para a viabilização do direito à educação.

Assim, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação reitera sua solicitação de que os deputados e as deputadas optem pela versão de PNE da Câmara dos Deputados, em especial no caso das Metas 11, 12 e 20 e de suas respectivas estratégias, especialmente àquelas relativas ao CAQi e ao CAQ, principalmente por meio da exigência de complementação da União para viabilização de ambos.


Atenciosamente,
 CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO.
 Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)

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