CARTA ABERTA EM DEFESA DO TEXTO DE
PNE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO CAQi É CONSTITUCIONAL
E O CAQi REDUZ AS DESIGUALDADES BRASILEIRAS
E O CAQi REDUZ AS DESIGUALDADES BRASILEIRAS
Brasil, 12 de março
de 2014.
Aos parlamentares
da Comissão Especial do PL 8035/2010
(Plano Nacional de Educação)
(Plano Nacional de Educação)
Senhores
parlamentares,Conforme anunciado na audiência pública de 25 de fevereiro de
2014, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação disponibiliza o parecer que atesta a constitucionalidade e boa técnica
legislativa do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo
Aluno-Qualidade), bem como da necessária complementação da União para a
viabilização de ambos.
O documento foi
fruto de consulta formal a três dos principais juristas que trabalham com
direitos sociais no Brasil, todos com extensa experiência na defesa da
cidadania nos tribunais brasileiros, em especial perante o Supremo Tribunal
Federal (STF). São eles: Oscar Vilhena Vieira (FGV-Direito), Eloisa Machado
de Almeida (FGV-Direito) e Salomão Ximenes (Ação Educativa – Programa Ação na
Justiça).
Vale acrescentar
que em 27 de fevereiro de 2014 o Prof. Luiz Araújo, da Universidade de
Brasília, defendeu sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo. O
trabalho consistiu na simulação dos custos para implementação do CAQi,
mecanismo que consta das propostas de PNE, criado pela Campanha Nacional pelo
Direito à Educação e normatizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Por meio de
simulações baseadas no índice de Gini, entre outros achados, a pesquisa
mensurou que a implementação do CAQi, desde que viabilizado pela
complementação da União, é capaz de – em um ano – reduzir em 12% a
desigualdade de renda verificada nos municípios brasileiros. E essa consiste
em uma das tarefas mais importantes para o país e para a viabilização do
direito à educação.
Assim, a Campanha
Nacional pelo Direito à Educação reitera sua solicitação de que os deputados
e as deputadas optem pela versão de PNE da Câmara dos Deputados, em especial
no caso das Metas 11, 12 e 20 e de suas respectivas estratégias, especialmente
àquelas relativas ao CAQi e ao CAQ, principalmente por meio da exigência de
complementação da União para viabilização de ambos.
Atenciosamente,
CAMPANHA
NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO.
Comitê Diretivo da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação
Educativa
ActionAid
Brasil
CCLF
(Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE
(Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE
(Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib
(Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST
(Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme
(União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime
(União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
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