08/05/2020

POSICIONAMENTO FEIPAR - PNLD 2020


POSICIONAMENTO PÚBLICO DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PARANÁ (FEIPAR) RELATIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBRAS DIDÁTICAS E LITERÁRIAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO - PNLD 2022

O Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), vem por meio deste manifestar seu posicionamento acerca da minuta do “Edital de convocação para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas e literárias para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022”, bem como solicitar revisão do referido Edital.

Fundamentados na legislação brasileira que envolve a Educação Infantil, com ênfase nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, na Base Nacional Comum Curricular, nos atos normativos da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, na produção científica da área reconhecida como aporte historicamente construído e que sustenta as pautas de luta do MIEIB, vimos ressaltar a importância da existência e manutenção de programas federais do FNDE afetos ao apoio às atividades educativo-pedagógicas nas escolas públicas de todo o país, sobretudo o PNLD (anteriormente, Programa Nacional do Livro Didático) e o PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola) Literário. Contudo, consideramos necessário questionar a propalada articulação entre as DCNEI e a BNCC com a Política Nacional de Alfabetização (PNA) e consequentemente a proposição para a aquisição de “obras didáticas destinadas às crianças de Pré-Escola I e II”, chamado “livro do estudante impresso” na minuta do PNLD em questão (p.4), específico para a Educação Infantil. Tal proposição se mostra incompatível à concepção de Educação Infantil concernente à legislação brasileira. Ressalvamos que esta concepção tem sido amplamente discutida nos últimos 20 anos pela sociedade civil, representada por universidades, movimentos sociais e entidades envolvidas com setores responsáveis por efetivar as políticas públicas – UNDIME e UNCME - como também pela Coordenação Geral de Educação Infantil do MEC (COEDI) desde a instituição da Educação Infantil como 1ª etapa da Educação Básica pela LDB 9.394/1996, assegurada nos documentos oficiais do Ministério da Educação (MEC) e nos documentos normativos dos Conselhos Nacionais e Estaduais de Educação.

A preocupação com a distribuição pelo poder público de uma obra didática destinada às crianças, além de induzir a antecipação do papel que circunscreve o âmbito do Ensino Fundamental relativo à sistematização de conteúdos próprios a essa etapa, indica a centralidade da prática educativa em torno do exercício de apenas duas linguagens, incorrendo em prejuízo aos eixos interações e brincadeira, os quais devem estruturar a prática pedagógica ao longo de toda a Educação Infantil, conforme orienta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE nº 05/2009).
No que diz respeito as “Obras Literárias para Educação Infantil”, entendemos como necessária a revisão dos seguintes itens: 2.3.6, 2.3.7 e 2.3.9.

Sobre o item 2.3.6 consideramos incoerente relacionar a literatura ao processo de alfabetização, com ênfase didática, dado que não consiste objetivo da Educação Infantil quaisquer atividades de sistematização para o domínio do código da língua escrita em sentido estrito; sobremaneira aquelas de treino motor, mecanizado para a representação de grafemas e que se articulam a exercícios repetitivos e descontextualizados da função social da escrita.

Em relação ao item 2.3.7 entendemos que cabe apresentar temas relativos aos conhecimentos científicos exclusivamente para livros literários não-ficcionais (paradidáticos, informativos ou instrucionais). E ao contrário não cabe indicar e restringir temáticas no que se refere aos livros ficcionais. Os temas listados no item em tela não são adequados para aquisição de livros de literatura Infantil (ficcionais), pois esses devem estar atrelados ao desenvolvimento da imaginação, ao encantamento, à fantasia e a fruição pela leitura. À aquisição dos livros de literatura Infantil (ficcionais, literários) cabe uma diversidade de temáticas, as quais serão asseguradas pela aquisição de acervo que contemple gêneros e modos composicionais variados, implicando diferentes produções autorais, sem incorrer no equívoco da didatização da literatura que, em sua especificidade, se manifesta pela riqueza estética e linguística. Os livros de literatura infantil são fruto da confluência de três campos: a palavra, as artes visuais e o design gráfico editorial, fazendo com que texto e imagem interatuem ou que na existência de um ou outro as imagens repercutam ideias e os textos criem figuras. O que se pode aprender com a literatura vai muito além de conteúdos específicos e explícitos, ampliando as experiências éticas, estéticas e políticas das crianças como estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e da Educação Básica. Este Edital, ao circunscrever temas por faixa etária, induz ao empobrecimento das experiências literárias pela sugestão de que os livros se atenham a determinados conteúdos e estabeleçam uma determinada relação imagem- texto. As obras literárias não se conformam a um caráter estritamente pedagógico e escolar que o presente Edital parece prescrever às Editoras. Acerca da qualidade das imagens e ilustrações e adequação temática, é contraprodutivo fazer algumas indicações sobre imagens e ilustrações dos livros, parecendo desconsiderar a expertise já construída e acumulada por autores e ilustradores no cenário editorial nacional e mundial quanto a produção de livros literários para o público infantil.

Em decorrência, o item 2.3.9, poderá ser ampliado, apresentando gêneros e modos composicionais literários diversos: gêneros literários: narrativo, poético e dramático; modos composicionais - Livros brinquedos - livros de banho; livros fantoche; livros de pano; livros de pano sonoros/ livros sonoros; livros-brinquedo (pop up); Narrativos - narrativas não-visuais; fábulas; contos acumulativos, de repetição, adivinhação; contos com temática africana, autores africanos e/ou afro- brasileiros, e/ou com protagonistas negros; contos com temática indígena, autores indígenas e/ou com protagonistas indígenas; contos com temáticas das diversas regiões do país autores e/ou com protagonistas das diversas regiões do país; obras modernas (autores nacionais e/ou traduções); contos clássicos, de fadas, maravilhosos (autoria, tradução ou reconto); contos populares, folclóricos (nacionais e de origem estrangeira); Poéticos - poemas, trava-línguas, canções/cantigas/acalantos, parlendas, adivinhações, quadrinhas, lenga-lenga, e outros.

Por fim, também avaliamos que a aquisição do “Guia para preparação para Alfabetização baseado em evidências” é desnecessário e incoerente a concepção de Educação Infantil presentes nos documentos normativos vigentes, conforme já explanado no item “Obras Didáticas” “livro do estudante impresso”, e ainda, contraditório a concepção de alfabetização presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos e na Base Nacional Comum Curricular. A minuta descreve que o referido Guia pautar-se-á no Decreto Nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 e, este por sua vez, está fundamentado no Decreto Nº 9.765, de 11 de abril de 2019, o qual estabelece, dentre outras situações a priorização da alfabetização no 1º ano do Ensino Fundamental (Artigo 5º, inciso I).
Dessa forma, sugerimos que os recursos financeiros destinados a aquisição de “obras didáticas destinadas às crianças de Pré-Escola I e II” e do “Guia para preparação para Alfabetização baseado em evidências” sejam remanejados para aquisição de “obras literárias” (ficcionais e não-ficcionais) variadas e de qualidade, brinquedos e jogos pedagógicos, os quais se constituem em materiais didáticos adequados às crianças de 0 a 6 anos, assim como investidos em livros técnicos para estudo e formação dos professores.

Certos de sua compreensão e atendimento às nossas solicitações, agradecemos.

Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR
GTEI Caiçara - Paranaguá
GTEI Guará - Guarapuava
GTEI Pé Vermelho - Londrina
GTEI Pirapó - Maringá
GTEI UFPR - Curitiba

Curitiba, 08 de maio de 2020.

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