CARTA DE CUIABÁ
O XXX ENCONTRO NACIONAL DO MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL, realizado nos dias 03 a 05 de novembro de
2014, em Cuiabá - MT, reuniu militantes e profissionais dos diferentes estados
e do Distrito Federal com o objetivo de pontuar e discutir questões
conceituais, históricas, políticas, legais e de práticas que delineiam o fazer
pedagógico das crianças de zero a seis anos (Adota-se este limite de idade, em
defesa das crianças que completam seis anos após o dia 31 de março) de idade no
país e, nesse contexto, reafirmar a garantia do direito à Educação Infantil –
Creche e Pré-Escola - pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade
socialmente referenciada. Esses princípios se consolidam na luta histórica da
Educação Infantil, que reconhece as crianças como sujeitos de direitos.
Os debates pautaram-se nos desafios e estratégias
empregadas pelos Fóruns que compõem o MIEIB, para se contrapor a propósitos e
projetos como a lei da obrigatoriedade, implantação de creches noturnas/
domiciliares, sistemas de avaliação baseados no desempenho das crianças,
concursos para professores sem a exigência de formação estabelecida pela
legislação, contratação de profissionais não habilitados para exercer a
docência, emprego de outras denominações que não professor/a para o exercício
da docência, terceirização do serviço de educação infantil com a contratação
indireta de profissionais, compra de vagas em instituições privadas e adoção de
apostilas, políticas e programas de ampliação da educação sem adequação das
estruturas físicas e da materialidade, bem como sem investimento na formação do docente.
No ano de 2014, foram realizados cinco encontros
regionais (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul), demarcando posições
que ratificam a luta do MIEIB reafirmando a necessidade de enfrentar as
políticas atuais que venham a se constituir na contramão das conquistas na área
da Educação Infantil.
O cenário nacional encontra-se marcado pela construção
de políticas públicas e a materialização de uma legislação que, por vezes,
afirma as conquistas e, ao mesmo tempo tenciona constantemente o campo, na luta
pela constituição de um projeto democrático para a educação das crianças de zero
a seis anos do Brasil.
Neste sentido, destacamos os nossos posicionamentos e
reivindicações neste documento:
AO MEC
1.
Amplie e implemente em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o
acesso das crianças de 0 a 6 anos de idade à Educação Infantil a instituições
educativas de qualidade.
2.
Amplie políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais
pedagógicos para educação infantil (mobiliários, equipamentos, brinquedos,
jogos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, instrumentos sonoros/musicais
e outras produções regionais, e outros materiais não estruturados, tais como
tecido, papelão, EVA), respeitando as especificidades
locais e a qualidade de todos os produtos adquiridos em pregão.
3.
Elabore e distribua materiais pedagógicos complementares, contemplando as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
4.
Oriente os Municípios a buscar como referência os documentos produzidos pelo
MEC/COEDI na construção dos seus currículos para a Educação Infantil. E se posicione
contrariamente ao uso de recursos públicos na compra de sistemas educacionais
apostilados em instituições de Educação Infantil.
5. Amplie, fortaleça e aperfeiçoe em regime de
colaboração com os entes federados e universidades, políticas públicas
permanentes de formação inicial e continuada de gestores/as, coordenadores/as, professores/as
e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6.
Implemente uma política nacional de formação de professores de educação infantil
em parceria com as universidades, que atenda à todos os municípios da União.
7.
–Continue o Programa Proinfância, assegurando a formação profissional, acompanhado
a construção das instituições. e a criação
de um sistema de monitoramento/mapeamento na implementação.
8.
Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
9. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito
Nacional, Estadual e Municipal de avaliação, em larga escala, do desempenho da
criança de 0 a 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e
quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a
concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na legislação
educacional em vigor.
10. Crie uma política nacional de avaliação da
educação infantil, respeitando o acúmulo produzido pelo GT de avaliação
conjuntamente com o INEP.
11. Subsidie as pesquisas que tenham como foco a
criança na sua diversidade (quilombolas, indígenas, com deficiência, ribeirinhas,
do campo, da zona urbana central e periférica, e outras), buscando integrar
pesquisadores/as dos diferentes estados das cinco regiões brasileiras.
AO CNE
1.
Homologue o Parecer
CNE/CEB nº 17/2012 reafirmando a exigência para o exercício da docência na
Educação Infantil a formação em Nível Superior – licenciatura plena em
Pedagogia.
2.
Retire do Parecer CNE/CEB nº 17/2012, qualquer possibilidade de contratação, ou
abertura de concurso, para a figura do auxiliar (ou outras denominações) ou aquele
que dará suporte ao professor/a, pois a defesa é de que, no desenvolvimento do
trabalho pedagógico, seja sempre o/a professor/a, a realizá-la, a fim de evitar
a fragmentação entre o cuidar e educar.
3.
Legisle posicionando-se contrário ao uso de recursos públicos na adoção de regimes
apostilados em instituições de Educação Infantil em seus sistemas de ensino.
4 –
Atente para os critérios de autorização e reconhecimento de instituições de ensino
superior que formam professores para Educação Infantil.
À UNDIME e AO CONSED
1.
Cumpram as leis que tratam da valorização dos/as professores(as), gestores, e
coordenadores da Educação Infantil.
2.
Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil atendendo às
especificidades de cada contexto (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, do campo
e da zona urbana central e periférica) e respeitando as legislações específicas
quanto à Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo
e Educação Inclusiva.
3.
Respeitem e façam cumprir, em nível Municipal e Estadual, a data base do corte
etário, para ingresso aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental e 4 (quatro) anos
na Pré-Escola, conforme as Resoluções CNE/CEB nº. 01/2010 e nº. 06/2010.
4.
Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas
educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
5.
Promovam políticas públicas em regime de colaboração, que garantam a formação
inicial e continuada de professores/as, diretores/as, coordenadores/as e demais profissionais da educação que atuam
na Educação Infantil.
6.
Posicionem-se contra a realização de concurso público para auxiliares/as na Educação
Infantil, Monitores/as, Educadores/as, Berçaristas, Recreadores/as ou qualquer
outra nomenclatura administrativa, pois é o/a professor/a com formação em nível
superior que deve atuar nesta etapa, garantindo a indissociabilidade entre o educar
e o cuidar.
7.
Orientem os municípios e estados, respectivamente, para exigência do curso de
graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia nos editais de Concursos Públicos
do/para o ingresso do docente na carreira de professor/a da Educação Infantil.
8.
Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo Escolar/INEP da indicação das
faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
9.
Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição progressiva do
custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10.
Garantam que o processo de municipalização da Educação Infantil se dê com base
em regime de colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes
federados, de forma a garantir a qualidade necessária à oferta de atendimento.
11.
Garantam o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos/as Professores/as da
Educação Básica em todos os municípios, assegurando o 1/3 de hora atividade
para os/as professores/as da Educação Infantil de acordo com o estabelecido em
Lei.
12.
Regionalizem a merenda escolar e que sejam, nesse sentido, elaborados e efetivados
programas de formação para merendeira/manipuladoras de alimentos para as
creches e pré-escolas.
13.
Impeçam a abertura de atendimento noturno para crianças de zero a seis anos no
sistema de ensino, pois isso descaracteriza sua função precípua da relação cuidar
e educar.
À UNCME e AO FNCEEs
1.
Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas
educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil, na contratação
de profissionais terceirizados e na compra de vagas em instituições privadas.
2.
Apoiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos Conselhos
Municipais e Estaduais de Educação.
3.
Garantam, em suas legislações, a realização de concurso público com exigência
de formação em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia para os/as
professores/as atuarem na Educação Infantil, conforme Parecer CNE/CEB
nº17/2012.
4.
Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções CNE/CEB nº. 01/2010 e
nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para
o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino Fundamental, e
4 anos completos na pré-escola.
5.
Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência,
os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade
da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças por m² da
sala de referência, e professores/as com formação, para autorizar a abertura e
o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicas e privadas.
6. Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade da
matrícula” a partir dos 4 anos, nas redes públicas e privadas de Educação
Infantil, utilizando como referência para o corte etário a data de 31 de março.
7.
Garantam nos Conselhos de Educação: municipais e estaduais, vagas para a os
Fóruns de Educação Infantil, em seus colegiados.
AO CONGRESSO NACIONAL
1. Aprove
Emenda Constitucional que define o corte etário para o ingresso das crianças
com seis anos completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental, respeitando
Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 06/2010.
2. Reconheça o Movimento Interfóruns de Educação
Infantil do Brasil como organização da sociedade civil que defende o direito de
todas as crianças brasileiras de zero a seis anos è educação infantil pública,
gratuita e de qualidade.
3. Aprove somente projetos de lei para a Educação
Infantil que estejam em consonância com a LDBEN n°.9394/96, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de
dezembro de 2009) - e as demais
legislações nacionais que referendam a Educação Infantil, como primeira
etapa da Educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha a ferir este
princípio.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
1.
Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009, quanto
ao direito público subjetivo à educação, ratificando em suas posições que as crianças
de 4 a 6 anos de idade têm direito a educação pré-escolar em instituições de
Educação Infantil.
2.
Impugne os editais de concursos públicos para professor/a da Educação Infantil
que não atendam às exigências de formação da LDBEN n° 9394/96.
3.
Faça cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação
nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de idade, como primeira
etapa da Educação Básica, ofertada em instituições educacionais e regulamentada
e autorizada pelos Sistemas de Ensino.
4. Reconheça e faça cumprir o corte etário para
ingresso no ensino fundamental conforme a Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 06/2010, que determinam a idade de corte aos 06 anos de
idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no
Ensino Fundamental.
AO INEP
1.
Mantenha, nas planilhas do Censo escolar/ INEP, a indicação das faixas etárias
de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2.
Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal
de avaliação em larga escala, do desempenho da criança de 0 até 6 anos de
idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros
instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de
Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da
Qualidade na Educação Infantil (2009).
3.
Subsidie pesquisas que tenham como foco a criança na sua diversidade (quilombolas,
indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica, com
deficiência), buscando integrar pesquisadores dos diferentes estados das cinco
regiões brasileiras.
AO TCE’s
1.
Acompanhe e monitore
a aplicação dos recursos do FUNDEB e
outros destinados a Educação Infantil
São signatários da Carta de Cuiabá, aprovada em 05
de novembro de 2014, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXX Encontro
Nacional do MIEIB:
1. Fórum de Educação
Infantil do Acre
2. Fórum Alagoano de
Educação Infantil.
3. Fórum Amapaense
de Educação Infantil.
4. Fórum Amazonense
de Educação Infantil.
5. Fórum Baiano de
Educação Infantil.
6. Fórum de Educação
Infantil do Ceará.
7. Fórum Permanente
de Educação Infantil do Espírito Santo.
8. Fórum Goiano de
Educação Infantil.
9. Fórum de Educação
Infantil do Maranhão.
10. Fórum
Matogrossense de Educação Infantil.
11. Fórum Permanente
de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
12. Fórum Mineiro de
Educação Infantil.
13. Fórum de
Educação Infantil do Pará.
14. Fórum de
Educação Infantil da Paraíba.
15. Fórum de Educação
Infantil do Paraná.
16. Fórum de
Educação Infantil de Pernambuco.
17. Fórum de
Educação Infantil do Piauí.
18. Fórum de
Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
19. Fórum de
Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
20. Fórum Gaúcho de
Educação Infantil.
21. Fórum de
Educação Infantil de Rondônia
22. Fórum de
Educação Infantil de Roraima.
23. Fórum
Catarinense de Educação Infantil
24. Fórum Paulista
de Educação Infantil.
25. Fórum de
Educação Infantil de Sergipe.
26. Fórum de
Educação Infantil de Tocantins
27. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal
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