O Plano Estadual de Educação do Paraná
foi aprovado pela Lei 18.492/2015 (link).
Ressaltamos que a representatividade do
FEIPAR no FEE e a articulação com outras entidades, foram importantes nos
avanços na luta pelo direito à Educação Infantil no PR, tais como: o
atendimento a todas as crianças até três anos de idade, a formação gradativa em
Ensino Superior para profissionais do campo, a data corte de 31 de março para matrícula,
prioridade ao atendimento em tempo integral, avaliação de contexto, dentre
outros aspectos.
Temos ciência dos desafios que estão
relacionados a estes aspectos, no entanto, temos mais um instrumento legal para
subsidiar nossas lutas nos municípios onde atuamos. Nesse sentido, recomendamos
análise atenta ao PEE, bem como, aos PMEs aprovados nos municípios e
solicitamos que nos enviem (feipar.mieib@gmail.com) notícias sobre os avanços e
desafios dos PMEs de suas regiões/municípios.
Destacamos que a Lei 16.049/2009 (que
garante o direito à matrícula no 1º ano de crianças que completem seis anos de
idade até 31 de dezembro) foi REVOGADA com o Art. 14 da Lei
18.492/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário