25/10/2020

ELEIÇÕES 2020 - Carta Aberta aos\às Candidatos\as a Prefeito\a

Curitiba, 24 de outubro de 2020  


Carta Aberta aos\às Candidatos\as a Prefeito\a – Eleições 2020

 

Prezados\as Candidatos\as:


Visando cumprir a sua missão em defesa do direito à educação infantil das crianças de até seis  anos de idade e reafirmar o seu papel de “interlocutor que representa atores da sociedade civil organizada”, o Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), vem por meio desta Carta Aberta apresentar sete compromissos prioritários elaborados ao longo da trajetória do movimento em conjunto com especialistas da área, e que considera essenciais para serem incorporadas nas Propostas de Campanha e nos Planos de Governo dos\as Candidatos\as a Prefeito\a que concorrem às eleições municipais em 2020:

 

1

Atendimento educacional em jornada diurna

Reafirmação da Educação Infantil para crianças até os seis [1] anos de idade – creche e pré-escola, como direito fundamental e política pública educacional a ser ofertada em espaços institucionais não domésticos em período diurno, com jornada de no máximo 11 horas por dia.

2

Expansão da oferta na rede pública municipal

Articular em regime de colaboração com a União e com o estado a expansão de vagas para matrícula de crianças até os cincos anos de idade, predominantemente em período integral, inclusive e especialmente para a faixa até os três anos de idade em creche da rede pública municipal, reduzindo a expansão de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos ou com instituições com fins lucrativos.

Garantir a oferta de educação infantil com financiamento público como responsabilidade do poder público municipal, portanto, sem a implementação de políticas de vouchers ou que permitam a gestão e o atendimento por organizações sociais de caráter privado.

3

Avaliação como promoção da qualidade da oferta

Implementação de mecanismos - procedimentos e instrumentos - para avaliação da oferta educativa em articulação com a avaliação da criança como acompanhamento e documentação das experiências e vivências no contexto educativo, rejeitando avaliações pontuais e diagnósticas do desenvolvimento e desempenho da criança.

4

Professor\a e sua qualificação docente

Exigência da formação em Pedagogia como certificação mínima/básica para ingresso e permanência na função docente e carreira própria do magistério em Educação Infantil, em consonância com a meta 15 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Lei n.º 13.005/2014 e com as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação do seu município.

5

Especificidade dos processos pedagógicos

Assegurar a especificidade pedagógica na educação e cuidado das crianças de zero a seis anos, respeitando-se, como preveem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil (BRASIL, 2009), a importância das interações e da brincadeira como eixos dos processos pedagógicos propostos nas instituições de Educação Infantil.

6

Transparência

Implementação de processos e instrumentos de publicização dos dados referentes à matrícula e a demanda expressa (lista de espera), com estratificação por ano de idade das crianças e região/bairro de moradia das famílias pretendentes à vaga na Educação Infantil.

7

Planos de educação e gestão democrática

Garantia do monitoramento e execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação em consonância com o e com o Plano Estadual de Educação do Paraná – Lei n.º 18.492/2015, tendo como princípio a gestão democrática da educação pública com o fortalecimento e atuação efetiva do Fórum Municipal de Educação.


Por meio deste instrumento, o FEIPAR visa também consolidar a sua posição de “defensor dos direitos das crianças”, gerada a partir do entendimento de que a Educação Infantil é direito subjetivo das crianças até os seis anos de idade e não exclusivamente do pai ou da mãe trabalhadora, referenciada como política de Estado, independentemente de governos, mandatos ou questões político-partidárias. Nessa linha de defesa, o FEIPAR entende que as soluções para as questões que envolvem o atendimento às necessidades e demandas das crianças pequenas precisam ser contempladas por parte de qualquer candidato que ocupe a função pública de dirigente no âmbito do poder executivo municipal o que exige em correspondência, a atuação de um ou mais setores públicos de acordo com as especificidades das demandas, cabendo ao setor da Educação o que lhe é próprio. Considerando que a Educação Infantil é uma oferta eminentemente educacional e as demandas oriundas das condições sociais das famílias, tal política deve ser tratada de modo intersetorial, responsabilizando os âmbitos envolvidos – educação, saúde, assistência social, trabalho, infraestrutura.

Neste momento que antecede as eleições o FEIPAR reforça a sua opção, como movimento social, de não apoiar pessoas e/ou organizações, outrossim de reafirmar seu posicionamento público e compromisso com as questões do direito das crianças a uma Educação Infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, democrática e de qualidade social. O FEIPAR apoia iniciativas desenvolvidas por pessoas e ou organizações, desde que estas sejam efetivas e estejam diretamente relacionadas com questões educativas e de cuidado das crianças pequenas como sujeitos de direitos.

Esta carta é aberta a todos os cidadãos e cidadãs do município e será amplamente divulgada na mídia e nas redes sociais. Os\as candidatos\as dispostos\as e desejosos\as por assumir de forma integral o compromisso de desenvolver as sete medidas acima relacionadas ao longo da sua campanha e, posteriormente, caso eleito/a, em seu respectivo mandato, poderão oficialmente manifestar o seu posicionamento pelo endereço eletrônico feipar.mieib@gmail.com.

Divulgaremos em nossas plataformas virtuais os nomes dos\as candidatos\as que se comprometam publicamente com as medidas propostas pelo FEIPAR. Desde já desejamos aos candidatos uma campanha honrada e, ao\à prefeito\à eleito\a, um excelente mandato, repleto de propostas e iniciativas concretas em prol da Educação Infantil de qualidade na cidade na sua cidade de forma coerente com os direitos conquistados para as crianças brasileiras ao longo das últimas décadas.

 

Saudações,

Fórum de Educação Infantil do Paraná



[1] O direito à Educação Infantil - creche e pré-escola - garantido para todas as crianças brasileiras na Constituição Federal de 1988, estabelece a idade de zero a cinco anos de idade, no entanto o posicionamento do FEIPAR/MIEIB é em defesa da permanência das crianças até os seis anos de idade na Educação Infantil, sendo matriculadas no ensino fundamental ao completar seis anos de idade até o dia 31 de março conforme a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 (BRASIL, CNE, 2009)

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