Curitiba, 24 de outubro de 2020
Carta Aberta aos\às Candidatos\as a Prefeito\a – Eleições 2020
Prezados\as Candidatos\as:
Visando cumprir a sua missão em defesa do direito à educação infantil das crianças de até seis anos de idade e reafirmar o seu papel de “interlocutor que representa atores da sociedade civil organizada”, o Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), vem por meio desta Carta Aberta apresentar sete compromissos prioritários elaborados ao longo da trajetória do movimento em conjunto com especialistas da área, e que considera essenciais para serem incorporadas nas Propostas de Campanha e nos Planos de Governo dos\as Candidatos\as a Prefeito\a que concorrem às eleições municipais em 2020:
1 Atendimento educacional em jornada diurna |
Reafirmação da Educação Infantil para crianças até os seis [1] anos de idade – creche e pré-escola, como direito fundamental e política
pública educacional a ser ofertada em espaços institucionais não domésticos
em período diurno, com jornada de no máximo 11 horas por dia. |
2 Expansão da oferta na rede pública municipal |
Articular em regime de colaboração com a União e com o estado a expansão
de vagas para matrícula de crianças até os cincos anos de idade, predominantemente
em período integral, inclusive e especialmente para a faixa até os três anos
de idade em creche da rede pública municipal, reduzindo a expansão de parcerias
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos ou com
instituições com fins lucrativos. Garantir a oferta de educação infantil com financiamento público como
responsabilidade do poder público municipal, portanto, sem a implementação de
políticas de vouchers ou que permitam a gestão e o atendimento por
organizações sociais de caráter privado. |
3 Avaliação como promoção da qualidade da oferta |
Implementação de mecanismos - procedimentos e instrumentos - para
avaliação da oferta educativa em articulação com a avaliação da criança como
acompanhamento e documentação das experiências e vivências no contexto
educativo, rejeitando avaliações pontuais e diagnósticas do desenvolvimento e
desempenho da criança. |
4 Professor\a e sua qualificação docente |
Exigência da formação em Pedagogia como certificação mínima/básica para ingresso e permanência na função docente e carreira própria do magistério em Educação Infantil, em consonância com a meta 15 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Lei n.º 13.005/2014 e com as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação do seu município. |
5 Especificidade dos processos pedagógicos |
Assegurar a especificidade pedagógica na educação e cuidado das
crianças de zero a seis anos, respeitando-se, como preveem as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação infantil (BRASIL, 2009), a importância
das interações e da brincadeira como eixos dos processos pedagógicos
propostos nas instituições de Educação Infantil. |
6 Transparência |
Implementação de processos e instrumentos de publicização dos dados
referentes à matrícula e a demanda expressa (lista de espera), com
estratificação por ano de idade das crianças e região/bairro de moradia das
famílias pretendentes à vaga na Educação Infantil. |
7 Planos de educação e gestão democrática |
Garantia do monitoramento e execução das metas e estratégias previstas
no Plano Municipal de Educação em consonância com o e com o Plano Estadual de
Educação do Paraná – Lei n.º 18.492/2015, tendo como princípio a gestão
democrática da educação pública com o fortalecimento e atuação efetiva do
Fórum Municipal de Educação. |
Por meio deste instrumento, o FEIPAR visa também consolidar a sua posição de “defensor dos direitos das crianças”, gerada a partir do entendimento de que a Educação Infantil é direito subjetivo das crianças até os seis anos de idade e não exclusivamente do pai ou da mãe trabalhadora, referenciada como política de Estado, independentemente de governos, mandatos ou questões político-partidárias. Nessa linha de defesa, o FEIPAR entende que as soluções para as questões que envolvem o atendimento às necessidades e demandas das crianças pequenas precisam ser contempladas por parte de qualquer candidato que ocupe a função pública de dirigente no âmbito do poder executivo municipal o que exige em correspondência, a atuação de um ou mais setores públicos de acordo com as especificidades das demandas, cabendo ao setor da Educação o que lhe é próprio. Considerando que a Educação Infantil é uma oferta eminentemente educacional e as demandas oriundas das condições sociais das famílias, tal política deve ser tratada de modo intersetorial, responsabilizando os âmbitos envolvidos – educação, saúde, assistência social, trabalho, infraestrutura.
Neste momento que antecede as eleições o FEIPAR reforça a sua opção, como movimento social, de não apoiar pessoas e/ou organizações, outrossim de reafirmar seu posicionamento público e compromisso com as questões do direito das crianças a uma Educação Infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, democrática e de qualidade social. O FEIPAR apoia iniciativas desenvolvidas por pessoas e ou organizações, desde que estas sejam efetivas e estejam diretamente relacionadas com questões educativas e de cuidado das crianças pequenas como sujeitos de direitos.
Esta carta é aberta a todos os cidadãos e cidadãs do município e será amplamente divulgada na mídia e nas redes sociais. Os\as candidatos\as dispostos\as e desejosos\as por assumir de forma integral o compromisso de desenvolver as sete medidas acima relacionadas ao longo da sua campanha e, posteriormente, caso eleito/a, em seu respectivo mandato, poderão oficialmente manifestar o seu posicionamento pelo endereço eletrônico feipar.mieib@gmail.com.
Divulgaremos em nossas plataformas virtuais os nomes dos\as candidatos\as que se comprometam publicamente com as medidas propostas pelo FEIPAR. Desde já desejamos aos candidatos uma campanha honrada e, ao\à prefeito\à eleito\a, um excelente mandato, repleto de propostas e iniciativas concretas em prol da Educação Infantil de qualidade na cidade na sua cidade de forma coerente com os direitos conquistados para as crianças brasileiras ao longo das últimas décadas.
Saudações,
Fórum de Educação Infantil do Paraná
[1] O
direito à Educação
Infantil - creche e
pré-escola - garantido para todas as crianças brasileiras na Constituição
Federal de 1988, estabelece a idade de zero a cinco anos de idade, no entanto o
posicionamento do FEIPAR/MIEIB é em defesa da permanência das crianças até os
seis anos de idade na Educação
Infantil, sendo matriculadas
no ensino fundamental ao completar seis anos de idade até o dia 31 de março
conforme a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 (BRASIL, CNE, 2009)
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